Formar
e Capacitar um Grupo de pessoas representantes do empregador e empregado, com
objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da
vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Publicada
pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Alterada e atualizada pela Portaria
SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
O
treinamento terá carga horária de 20 (vinte horas), distribuídas em no máximo
oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
·
O
treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo
do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
b)
metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções
sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes
na empresa;
d) noções
sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções
sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
f)
princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Ótimos treinamentos! recomendo!
ResponderExcluirNós agradecemos Sergio Takeda e estamos sempre sua disposição e da sua empresa, prestando assistência e dando suporte aos colaboradores.
ExcluirSEGUIR - CURSOS E TREINAMENTOS
ResponderExcluirCNPJ: 21.253.480/ 0001-72
Empresa com objetivo de preparar e resgatar o desenvolvimento profissional e gerencial, dando assistência às empresas no cumprimento de suas exigências legais promovendo a qualidade de vida na área da segurança, saúde e higiene do trabalho em todos os seus segmentos.
Capacitação, Treinamento e Reciclagem de colaboradores