Capacitar
e treinar os trabalhadores a atenderem os requisitos mínimos para identificação
de espaços confinados, procedendo no reconhecimento, avaliação, monitoramento e
controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança
e saúde de todos os trabalhadores que terão contato direto ou indireto em
ambientes confinados.
Publicada
pela Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006. Alterada e atualizada pela Portaria
MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012.
·
A
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga
horária mínima de 16 (dezesseis horas), ser realizada dentro do horário de trabalho,
com conteúdo programático de:
a)
definições;
b)
reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c)
funcionamento de equipamentos utilizados;
d)
procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e)
noções de resgate e primeiros socorros.
·
A
capacitação para Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário
de trabalho, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas), com conteúdo programático
de:
a)
definições;
b)
reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c)
funcionamento de equipamentos utilizados;
d)
procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e)
noções de resgate e primeiros socorros.
f)
identificação dos espaços confinados;
g)
critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
h)
conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
i)
legislação de segurança e saúde no trabalho;
j)
programa de proteção respiratória;
l)
área classificada; e
m)
operações de salvamento.
·
Todos
os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário