NR 18 - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO




 NR 18 – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

O treinamento dispõe, admissional e periódico, visando a preparação do trabalhador para garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional e periódico deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas,e ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas
atividades, constando de:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;

b) riscos inerentes a sua função;

c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

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